TJSP - 1016706-98.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016706-98.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Cristina Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Pernanbucanas Financiadora S.a.
Cred Financ e Investimento - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZATÓRIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - AUTORA QUE PRETENDE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A DÍVIDAS EXISTENTES JUNTO AO SCR - DESCABIMENTO - BANCO QUE RETIROU A ANOTAÇÃO DE PREJUÍZO EM OUTUBRO DE 2018 - FINALIDADE DO RELATÓRIO E OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DE ALIMENTÁ-LO - ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - EXCLUSÃO DESCABIDA - DANOS MORAIS INOCORRENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB: 156463/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - 3º andar -
25/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 10:24
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 23:27
Julgada improcedente a ação
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19/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:38
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 03:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 07:55
Expedição de Carta.
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28/05/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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10/04/2024 02:38
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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