TJSP - 1000305-61.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000305-61.2025.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Cheque - Emerson Gustavo Rocha Seixas - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:Workseg CC Gestão e L Ltda Me Valor atualizado: R$ 13.880,92 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Int. - ADV: RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP) -
04/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
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27/08/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/07/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
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17/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:27
Ato ordinatório
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05/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:29
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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25/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:54
Evoluída a classe de 40 para 156
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11/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
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05/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:23
Ato ordinatório
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26/02/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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