TJSP - 1000366-42.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-42.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Selma Maria Batista Ribeiro Lemos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado porSELMA MARIA BATISTA RIBEIRO LEMOSem face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: I.
DECLARAR o direito da autora à inclusão do valor correspondente ao "Piso Salarial Docente" (instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017 e Leis Federais/Estaduais correlatas) na base de cálculo de seus adicionais por tempo de serviço (quinquênios); II.
CONDENAR a ré a recalcular os adicionais por tempo de serviço (quinquênios/sexta-parte) da autora, fazendo incidir o percentual devido sobre o salário base acrescido do valor do "Piso Salarial Docente", com reflexos em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; III.
CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes do recálculo determinado no item anterior, respeitada a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, ou seja, 08 de março de 2025.
Bem como das parcelas vincendas até a efetiva implantação em folha de pagamento.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, atualizados exclusivamente pela taxa SELIC, que também englobará os juros de mora.
No período anterior a 09/12/2021, os juros de mora incidirão nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação da Lei nº 11.960/09), a contar da citação; IV.
DETERMINAR à ré que proceda ao apostilamento do direito ora reconhecido, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: DENIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 433832/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012470-17.2024.8.26.0004
Itau Unibanco SA
Sarah Cristini Borges
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:19
Processo nº 1001258-67.2024.8.26.0590
Ronaldo Lima
Central Cred Solucoes Financeiras
Advogado: Fabio Borges Blas Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 17:27
Processo nº 0004012-62.2025.8.26.0008
Custodio e Alencar Advogados Associados
Alo Kids Comercio de Artigos Infantis Lt...
Advogado: Daniel Dorsi Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 17:15
Processo nº 0000682-12.2021.8.26.0521
Justica Publica
Antoninho Ramalho Tenorio
Advogado: Fernanda Caethano da Silva Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 15:14
Processo nº 1024269-48.2021.8.26.0100
Rosilene Jacometi Conti
Reus Citados por Edital
Advogado: Sidinei Garbiati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 18:29