TJSP - 0011766-28.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011766-28.2025.8.26.0502 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Rafael Ribeiro Mendonca - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Por maioria de votos, DERAM PROVIMENTO ao recurso para cassar a decisão aqui copiada às fls. 29/31, que determinou a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade oriunda da condenação nos autos de conhecimento nº 1500011-73.2021.8.26.0630, restando a execução da reprimenda alternativa suspensa até que seu cumprimento se torne possível, com a ressalva de que o lapso para a prescrição da pretensão executória não correrá quanto à pena restritiva de direitos aqui especificada, ex vi do artigo 116, parágrafo único, do Estatuto Repressor; vencido o Desembargador Sérgio Coelho que negava provimento ao recurso ante a incompatibilidade entre o cumprimento da pena alternativa e a reclusiva, que justificaria a conversão daquela em privativa de liberdade e não declara - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar -
22/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:21
Recebido o recurso
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07/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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