TJSP - 1005382-41.2023.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005382-41.2023.8.26.0457 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Ricardo Amarante Ferreira da Silva - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REJEITADO.RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRE BUSCANDO A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO, E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES CREDITADOS EM CONTA VINCULADA AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FRAUDULENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) DEFINIR SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA CONCESSÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO E DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR;(II) ESTABELECER SE É DEVIDA A RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR EM RAZÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC.4.
A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA, DISPENSANDO PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO.5.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO O GRAU DE CULPA E O PORTE ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; NO CASO, O MONTANTE FIXADO NA ORIGEM SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL.6.
A RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS NÃO É POSSÍVEL, POIS OS DEPÓSITOS FORAM DESTINADOS A CONTA FRAUDULENTA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FALSO, NÃO REVERTENDO EM PROVEITO DO AUTOR.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Viviane Andrade Souza (OAB: 384035/SP) - 3º andar -
01/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:26
Mudança de Magistrado
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10/02/2025 19:09
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:38
Mudança de Magistrado
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28/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:40
Julgada Procedente a Ação
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18/12/2024 14:32
Mudança de Magistrado
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18/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 03:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:35
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 08:59
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
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15/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
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15/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
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22/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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