TJSP - 0014378-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:17
Evoluída a classe de 10980 para 156
-
02/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014378-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1190777-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diran Hipólito Vieira Serafim - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 28/30 e o v.
Acórdão de fls. 39/45 trataram tão somente do bloqueio no importe do valor do tratamento, ausente apreciação acerca da exigibilidade da multa por atraso no cumprimento da obrigação.
Em consulta aos autos principais, verifico que a tutela foi deferida, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$200,00, até o limite de 20 dias, em caso de descumprimento.
Portanto, em que pese o exequente alegue o atraso de mais de 200 dias para cumprimento da determinação, verifico que a exigibilidade de multa limita-se ao teto estabelecido na decisão que deferiu a liminar, ou seja, o valor de R$4.000,00.
Ante a conversão em cumprimento definitivo, providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada aos autos de planilha atualizada do débito, com inclusão da multa, danos morais, custas, despesas e honorários devidos, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014378-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1190777-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diran Hipólito Vieira Serafim - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Considerando a petição apresentada às fls. 56/60, na qual a parte exequente informa o trânsito em julgado do v. acórdão, conforme certidão constante nos autos, converto o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Providencie a z.
Serventia a devida retificação na autuação, passando a constar como cumprimento definitivo de sentença, com a devida anotação no sistema.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP) -
28/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:45
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
15/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:12
Ato ordinatório
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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