TJSP - 1021836-06.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:28
Autos no Prazo
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021836-06.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bf Andrade Comercial Ltda Me -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2.
Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3.
Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07.
P.
I.
C. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021836-06.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bf Andrade Comercial Ltda Me -
Vistos. 1 - Considerando haver sido comprovado pelo(a) executado(a) que a conta bloqueada refere-se à conta poupança, defiro, pois, o seu desbloqueio.
Providencie-se, com urgência. 2 - Indique o(a) exequente bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Intime-se. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP) -
28/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:48
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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13/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 06:09
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:04
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 18:23
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 00:07
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
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04/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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