TJSP - 1001333-13.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001333-13.2024.8.26.0233 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Angela Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A AUTORA FOI SURPREENDIDA COM UMA INSCRIÇÃO NEGATIVA EM SEU NOME, REFERENTE A UM CONTRATO QUE NÃO RECONHECE.
A SENTENÇA DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A ASSINATURA NA NOTA FISCAL APRESENTADA PELO RÉU FOI CONSIDERADA FALSA, POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COMPROVANDO QUE A AUTORA NÃO CONTRAIU A DÍVIDA.4.
O QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER RAZOÁVEL, EVITANDO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO E CONSIDERANDO O PORTE ECONÔMICO DAS PARTES.
A INDENIZAÇÃO ARBITRADA É COMPATÍVEL COM AS PARTICULARIDADES DO CASO.
NÃO HOUVE RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADA COM MODERAÇÃO, PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE CULPA E AO PORTE ECONÔMICO DAS PARTES. 2.
A MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA É ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, NÃO TENDO HAVIDO RECURSO DA PARTE APELADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Mello dos Santos (OAB: 487421/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
04/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500028-15.2021.8.26.0338
Justica Publica
Leonaldo Pedro da Silva
Advogado: Leonardo Alves Santos de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2021 15:39
Processo nº 1012004-03.2020.8.26.0309
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Andre Luiz da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2020 13:04
Processo nº 1000032-68.2020.8.26.0654
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Alan Roberto dos Santos
Advogado: Fernanda Vieira Capuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2020 12:32
Processo nº 0001664-51.2021.8.26.0642
Justica Publica
Rodrigo Vieira Carosi
Advogado: Adriana Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2021 16:49
Processo nº 0003381-61.2024.8.26.0394
Geraldo Goncalves Pereira Filho
Santander Leasing S/A - Arrendamento Mer...
Advogado: Ana Paula Delgado de Souza Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 15:46