TJSP - 0004315-32.2021.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 07:36
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004315-32.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1012612-79.2019.8.26.0068) (processo principal 1012612-79.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Seguro - Abias Silva Souza - LPMJ Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - - Sérgio Oliveira Ferreira Júnior - - Roberto Watanabe -
Vistos.
Este incidente de cumprimento de sentença foi ajuizado em 2021, não tendo os devedores indicado outros bens para sua satisfação.
Ora, se assumiu obrigação pecuniária voluntariamente, deveria prover meios para o pagamento respectivo.
Caso não tenha outra fonte de renda, além de seu beneficio previdenciário, é com a adequada administração de seus rendimentos que deve honrar as obrigações, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor.
E não se pode olvidar que a execução foi criada para atender ao interesse do credor, que merece ser prestigiado pelo Poder Judiciário e, não do Devedor, que não pode livrar-se incólume de suas dívidas.
Ademais, o procedimento adotado está amparado pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece sua preferência sobre todas as outras formas de garantia da execução.
Por fim, o artigo 833 do mesmo Código veda somente a penhora integral dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
A propósito, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475) Assim, defiro a penhora de 20% do beneficio previdenciário bruto do coexecutado Roberto Watanabe, excluídos os descontos legais, servindo a presente como ofício, a ser encaminhado pela serventia, ao INSS, para que deposite em conta judicial a favor deste juízo o percentual mensal supra citado até o limite do valor do débito, qual seja, R$ 194.837,44 (fls. 81).
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARINHO RONDELLI (OAB 186754/MG), KLEBER MARTINS FERRARI (OAB 353644/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2025 19:21
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:45
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 21:00
Suspensão do Prazo
-
29/06/2022 15:17
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 09:58
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 11:31
Decisão
-
01/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 18:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/01/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:21
Protocolo Juntado
-
07/10/2021 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 19:04
Apensado ao processo
-
19/05/2021 19:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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