TJSP - 1019696-80.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019696-80.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexander Tachechen de Godoi -
Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 319 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.
Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 331 combinado com o artigo 485,I, ambos do Código de Processo Civil.
Em consequência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R. e Int - ADV: BEATRIZ GAIOFATO NORILLA (OAB 450044/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:04
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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