TJSP - 0001867-43.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001867-43.2025.8.26.0619 (processo principal 1004917-94.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio Willian Fincolo - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 08/11 e 15: diante do pagamento voluntário da condenação e da concordância da parte interessada, DEFIRO o levantamento em favor da parte requerente no montante e nas formas indicadas à fl. 15 (com os devidos acréscimos, se o caso), relativo ao depósito de fls. 10/11, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que deverá ser preenchido com base nos dados informados nos formulários de fl. 16 (R$ 10.687,90) e fl. 17 (R$ 2.054,80).
Proceda-se a z.
Serventia ao necessário.
Noutro giro, quanto às custas processuais devidas, estas devem ser comprovadas pela executada por meio da respectiva Guia DARE vinculada a este feito, sendo que o pedido apresentado pela parte exequente à fl. 15 ("- (R$ 246,57), ficarão nos autos a título de custas") configura-se como pagamento/recolhimento indevido e sequer permitido pelo sistema.
Dessa forma, fica intimado o executado, através de seu procurador, pela imprensa oficial, para recolher a taxa judiciária em aberto, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito satisfeito (R$ 12.742,70) ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito da dívida ativa (artigo 1.098, § 2º das NSCGJ).
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos.
Não havendo pagamento, certifique-se e expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, e arquivem-se os autos.
Intime-se e aguarde-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:54
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
11/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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