TJSP - 1000107-11.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000107-11.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lanches e Café Conte LTDA ME - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 10:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 10:42
Julgada improcedente a ação
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12/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 15:39
Audiência Realizada Inexitosa
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15/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 10:26
Expedição de Carta.
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20/05/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 01:30:00, Centro Judiciário de Solução d.
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17/05/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:33
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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02/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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