TJSP - 1006829-69.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006829-69.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 1/3 de férias - Tiago dos Santos Martins - Ante o exposto, sem análise do mérito, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 51, III, da Lei 9.099/1995.
Observe-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e despesas processuais.
Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquive-se o feito.
P.R.I. - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:33
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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24/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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