TJSP - 0002726-45.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002726-45.2024.8.26.0344 (processo principal 1019452-48.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - D.R.B. - Vistos 1.
Diante da localização de novo endereço do executado, expeça-se carta precatória para nova diligência.
Expeça-se ofício ao empregador do executado indicado a fls. 195/197 para desconto da pensão em folha de pagamento, devendo a parte exequente providenciar sua entrega diretamente ao empregador, sendo desnecessário que se proceda por oficial de justiça, uma vez que em caso de descumprimento da determinação judicial o empregador estará sujeito às sanções legais. 2.
Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito do art. 528, CPC (prisão), estando presente o título executivo. 3.
Intime-se o executado para que pague o débito alimentar no valor de R$ 1.108,89 referente às pensões alimentícias dos meses de janeiro, fevereiro e março/2024, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês.
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, CPC). 4.
Em caso de não pagamento no prazo acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, CPC. 5.
Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo pagamento. 6.
Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC. 7.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 8.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 9.
PROCURADOR: Dr(a).
Marcus Vinicius Bellintani de Oliveira e Isabella Bellintani de Oliveira - OAB nº 373331/SP e 474330/SP - parte exequente. 10.
Cumpra-se na forma e sob penas da lei. 11.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002726-45.2024.8.26.0344 (processo principal 1019452-48.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - D.R.B. -
Vistos.
Considerando que não houve a manifestação da parte exequente, INTIME-SE o exequente acima indicado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por meio de seu advogado munido dos documentos conforme despacho abaixo, sob pena de extinção.
Despacho:"Intime-se a parte autora acerca da resposta do oficio às fls. 181/185, bem como para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias." Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELLA BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 474330/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP) -
05/09/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:20
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004074-15.2024.8.26.0269
Claudia Tereza Machado Brisola
Diogo Oliveira Pinto Brisola
Advogado: Donizeti Elias da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 17:17
Processo nº 1500128-91.2025.8.26.0608
Justica Publica
Fabricio Rafael Carrijo dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:44
Processo nº 1502402-40.2024.8.26.0001
Antonio Cardoso Araujo
Banco Agibank S.A.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 17:00
Processo nº 0015774-41.2022.8.26.0506
Justica Publica
Dione Alves Marinho
Advogado: Valeria Cristina Corniani Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 10:15
Processo nº 1500529-57.2025.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Matheus Inocencio
Advogado: Joao Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 12:03