TJSP - 1001718-29.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001718-29.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emerson Caldeira Sobrinho - INTIMAÇÃO do exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Renajud (págs. 198/199 dos autos) - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001718-29.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Emerson Caldeira Sobrinho -
Vistos.
Fls. 104/105: Com efeito, evidente o erro material constante na decisão de fl. 101, posto que cabe ao executado a comprovação do que alegou acerca da natureza do numerário constrito, o que já foi realizado por ele às fls. 107 e seguintes.
Sustenta o réu que as verbas são impenhoráveis por ser decorrente de abono salarial e FGTS.
Conforme exposto na decisão de fl. 79, a verba decorrente de abono salarial é impenhorável, segundo dicção do art. 833, IV, do CPC e do art. 4º da Lei Complementar nº 76/1975, de modo que defiro a sua liberação em favor do réu.
Já com relação ao outro valor, pelos documentos juntados, não me convenci do caráter impenhorável oriundo de FGTS; mantendo-se, assim, o bloqueio e convertendo-o em penhora.
Intime-se o exequente para o prosseguimento da demanda.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Deferido em Parte o Pedido
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20/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:06
Audiência Realizada Inexitosa
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13/09/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/08/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Mandado
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14/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 01:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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