TJSP - 1053712-31.2023.8.26.0114
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053712-31.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Aguinaldo Soares Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) Reconhecer a união estável entre o autor e a falecida SAMARA BUENO (para este fim de pensão) e, por conseguinte, a sua qualidade de dependente para fins previdenciários. b) Condenar a autarquia SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV a conceder ao autor o benefício de pensão por morte, bem como ao pagamento das prestações vencidas a partir dos cinco anos anteriores a propositura da presente ação.
Nos termos da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, estando os juros de mora já abarcados pelo índice SELIC.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB 34491/SC) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 14:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002919-21.2024.8.26.0319
Adao Alex Santo
Adrian Caue Francisco de Oliveira
Advogado: Mateus do Amaral Paccola Ciccone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 14:56
Processo nº 0000859-27.2024.8.26.0082
Emerson Ticianelli Severiano Rodex
Siticecom - Sindicato dos Trabalhadores ...
Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 16:03
Processo nº 0002525-53.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leticia Gomes Beneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000107-51.2024.8.26.0439
Anderson Douglas Dal Bello
Sagal Suiamissu Aero Agricola LTDA
Advogado: Munir Bossoe Flores
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2020 17:54
Processo nº 1012790-56.2024.8.26.0196
Prolheti &Amp; Marcondes Formaturas LTDA ME
Marcio Antonio Marteloso
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 15:29