TJSP - 4001224-07.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001224-07.2025.8.26.0590/SPAUTOR: TAYNI LUIZ MALDONADO CAROSSIADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)AUTOR: DIOGO TRIGO CAROSSIADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)DESPACHO/DECISÃODeste modo, com fulcro no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de quinze dias, o seguinte documento: - Arquivos com as mídias informadas nos links constantes na inicial.
Isto porque o sistema EPROC permite que o próprio peticionante junte os arquivos diretamente aos autos, sendo desnecessário e contraproducente a entrega de mídia ou fornecimento de link para que a z. serventia o acesse.
Neste sentido, deverá emendar à inicial e anexar o arquivo na aba Documentos, escolhendo o nível de sigilo adequado para o caso e respeitando os seguintes formatos e tamanhos, devendo, caso o arquivo possua formato ou tamanho diversos dos citados abaixo, convertê-los, compactá-los ou fracioná-los: - Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB - Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB - Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB.
Atente-se o peticionante que áudios e vídeos do aplicativo WhatsApp podem apresentar inconsistência se estiverem nos formatos MP3 ou MP4, sendo sugerido a conversão para os formatos WMV ou WMA.
Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não houve pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente.
Sendo necessário destacar que eventual declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos. Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: ?O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro ? São Paulo/SP).? Assim, para apreciação eventual de pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade; f) declaração de hipossuficiência recente e devidamente assinada. -
27/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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