TJSP - 1014926-03.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014926-03.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Renato Regazzo - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Tendo em vista o ingresso espontâneo da requerida, dou por suprida sua citação, reconsiderando o último parágrafo da decisão de fls. 139.
Manifeste-se o autor em réplica.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP) -
12/09/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014926-03.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Renato Regazzo - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
No maís, indefiro a tutela de urgência eis que narra a inicial que o autor teria caído no golpe do falso funcionário, mas sem demonstração de que a ligação recebida tenha partido de qualquer linha oficial da ré ou mesmo que tivesse havido efetivo vazamento de dados sigilosos por parte desta a permitir a realização do golpe, bem como tendo a parte autora promovido transferência de regular valor depositado em sua conta por transação antes feita com a ré para terceira pessoa jurídica sem vínculo com aquela, sem aparentemente adotar o autor a devida cautela para seu proceder e sem mostra idônea a esta altura inicial da demanda de falha nos serviços da ré a contribuir para a consecução da fraude.
Neste sentido: "APELAÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - Fraude perpetrada mediante ligações telefônicas ao autor por supostos prepostos da instituição financeira que o induziram a disponibilizar senha de acesso, chave de segurança e dados pessoais - Conduta autoral determinante para o êxito da fraude - Terceiros tiveram ciência dos dados bancários do autor e, então, acessaram a sua conta corrente - Não demonstrado que os contatos dos falsários tenham se dado por meio de linha telefônica comumente utilizada pelo Bradesco - Ônus do qual o autor não se desincumbiu (art. 373, I, do CPC) - Não demonstrada falha imputável ao réu - Culpa exclusiva do autor e fato de terceiro que afastam o dever de indenizar do requerido - Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença reformada - RECURSO AUTORAL - Repetição do indébito não pleiteada na inicial - Inexistência de imposição de multa por descumprimento liminar nos autos - Recurso do autor não conhecido e recurso do banco réu provido." (TJSP; Apelação Cível 1064434-85.2023.8.26.0224; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025) .
Por fim, cite-se.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP) -
11/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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