TJSP - 0001299-87.2022.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001299-87.2022.8.26.0439/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson da Silva Souza - Sentença de fls. 32: "
Vistos.
Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, conforme Extrato de Pagamento de Precatório ou Requisições de Pequeno Valor, JULGO EXTINTA a Auxílio-Acidente (Art. 86) (Assunto não informado.), nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Ante a concordância com o cálculo apresentado e face à liberação dos pagamentos, expeça-se o necessário, nos termos dos Comunicados nºs CG-318/2023 e 12/2024.
Caso não tenha sido apresentado, providencie a parte autora informações aptas à expedição dos respectivos alvarás, nos termos dos Comunicados acima.
Prazo 05 dias.
Isento de custas.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica temporal, em face do disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando-se o Cartório de emitir certidão.
Assim, a presente sentença já serve como certidão de trânsito em julgado.
Desnecessária nova intimaçãodo instituto/requerido para o efetivo cumprimento.
Por fim, com anotação debaixa no Sistema Informatizado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se." - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:09
Ato ordinatório
-
17/08/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:07
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 14:15
Autos no Prazo
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02/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 14:21
Autos no Prazo
-
16/02/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 10:37
Autos no Prazo
-
13/08/2024 13:29
Autos no Prazo
-
23/05/2024 11:09
Autos no Prazo
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21/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 09:36
Autos no Prazo
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14/12/2023 13:28
Autos no Prazo
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19/11/2023 05:21
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 00:13
Suspensão do Prazo
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21/09/2023 10:01
Autos no Prazo
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07/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 14:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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04/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 13:17
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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21/03/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
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19/03/2023 10:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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