TJSP - 0004197-13.2023.8.26.0577
1ª instância - Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adriana Soares de Almeida, PROCESSO Nº 0004197-13.2023.8.26.0577. JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri Junior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado Adriana Soares de Almeida, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe,
Vistos. O(A) sentenciado(a) Adriana Soares de Almeida foi beneficiado(a) com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (fls. 51/52). Ocorre que ela não foi localizada para ser intimado a dar início ao respectivo cumprimento (fls. 62, 71/73 e 76). Frente a isso, o Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela conversão da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos em privativa de liberdade (fls. 80). É o relatório. DECIDO: À sentenciada Adriana Soares de Almeida foram impostas as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, substiuída a pena de prisão por duas penas restritvas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, e outra em prestação pecuniária à vítima, no valor de 01 (um) salário mínimo, observando que o valor de tal prestação deve ser norteado pela capacidade econômica da acusada e não pelo valor do prejuízo (fls. 22/28). Ocorre que ele(a) sequer foi localizado a fim de iniciar o cumprimento da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos e nem tampouco justificou o descumprimento. Por conta disso, a conversão da(s) pena(s) substitutiva(s) em pena privativa de liberdade é a medida que se impõe. Diante do exposto, com fundamento no art. 44, § 4º, do Código Penal, CONVERTO a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos aplicadas ao sentenciado(a) Adriana Soares de Almeida em pena privativa de liberdade, consistente no cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto. Regularize-se o histórico de partes. Diante do decidido, nos termos do Comunicado CG 612/2024, determino à Serventia que: 1. Expeça-se edital e mandado para intimação do(a) sentenciado(a) para comparecimento em cartório no prazo de 10 dias, em horário de expediente, ou seja, das 13:00 às 17:00 horas, a fim de que seja ser advertido(a) das condições do regime aberto, em prisão albergue domiciliar, fixadas a seguir: I - obter ocupação lícita no prazo de 30 (trinta) dias, desde que seja apto para o trabalho; II - comparecer bimetralmente ao Juízo das Execuções para informar suas atividades, devendo, no prazo acima estabelecido comprovar que obteve ocupação lícita; III - não mudar de residência sem prévia autorização do juízo; IV - permanecer em sua residência no período entre 20h00m e 06h00m, salvo autorização judicial; V - não frequentar bares, casas de jogos e outros locais de frequência incompatível com o benefício ora deferido. 1.1. Caso haja o comparecimento, realizada a audiência, a Serventia deverá expedir, no mesmo dia, o mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução, a fim de se estabelecer a data do início de cumprimento de pena. Cadastre-se no BNMP 3.0, conforme o Comunicado Conjunto nº 554/2024. Realizada a audiência, expeça-se o necessário para a liberação da sentenciada para o cumprimento do regime aberto em Prisão Albergue Domiciliar, bem como seja elaborado o cálculo da pena, manifestando-se as partes; 1.2. Não havendo o comparecimento, certifique-se e expeça-se mandado de prisão (regime aberto) no BNMP com a advertência de que, feito o cumprimento, o(a) sentenciado(a) deverá ser imediatamente apresentada em juízo para audiência de advertência em horário de expediente, ou seja, das 13:00 às 17:00 horas ou na audiência de custódia, se o caso. Com o comparecimento, verifique-se se não há outros outros mandados de prisão pendentes de cumprimento no BNMP e, em caso negativo, emita-se a certidão de cumprimento no BNMP e realize-se a audiência de advertência. Após, expeça-se, no mesmo dia, Alvará de Soltura clausulado em seu favor e o mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução, a fim, até mesmo, de se estabelecer a data do início de cumprimento de pena no regime aberto em Prisão Albergue Domiciliar e alimentação do BNMP 3.0. 2. Comunique-se o decidido à Prefeitura Municipal (fls. 45/46). 3. Elabore-se o cálculo da pena, manifestando-se as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Int. , com fundamento no(s) artigo(s) *, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Cruzeiro, Rua Francisco Marzano, 100, no Cartório Criminal, Vila Celestina, Cruzeiro, SP, a fim de assistir à leitura da sentença condenatória e ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 10 de setembro de 2025. -
17/07/2025 12:30
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:16
Juntada de Ofício
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20/01/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/01/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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27/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2024 10:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2023 17:56
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 18:17
Conclusos para despacho
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01/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 14:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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