TJSP - 4000258-50.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000258-50.2025.8.26.0297/SPAUTOR: ROSELI GABRIELADVOGADO(A): GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB SP405039)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)RÉU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar, solidariamente, as requeridas a: obrigação de fazer consistente em excluir o apontamento no nome da parte autora da plataforma "Serasa Negocia" bem como declarar a inexistência do débito sob o contrato de nº 456182209601. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Devido à ausência de documentos que comprovem a insuficiência financeira, REVOGO a gratuidade da justiça anteriormente concedida ? sem prejuízo de nova análise caso juntados os documentos comprobatórios.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Condena-se a requerida CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:30
Determinada a intimação
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06/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:46
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 09:56
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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29/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 20:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:48
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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15/07/2025 14:48
Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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