TJSP - 1001747-08.2020.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:08
Evoluída a classe de 39 para 31
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001747-08.2020.8.26.0150 - Inventário - Tutela de Urgência - Marina Carneiro dos Santos - Luana Moreira Lange -
Vistos.
Trata-se de processo de inventário convertido em arrolamento sumário, conforme decisão de fls. 79 e 192/193.
Portanto, primeiramente, à zelosa serventia para evolução da classe processual.
No caso em tela, Marina Carneiro dos Santos, viúva meeira (procuração fls. 8/9; documentos pessoais fls. 16/18; declaração de união estável fls. 20) e Luana Moreira Lange, única herdeira (procuração fls. 8/9; documentos pessoais fls. 12/14; termo de compromisso de inventariante fls. 35) buscam partilhar os bens do falecido Donizete José Lange (certidão de óbito fls. 22).
O de cujus deixou os seguintes bens: - Imóvel: Casa lote nº 27, da quadra K, do loteamento denominado parque residencial andorinhas (matrícula fls. 44); - Imóvel: quinhão de 1/4 do bem localizado na Rua Benedito de Moraes Machado, 313, parque residencial das andorinhas, Cosmópolis imóvel herdado, conforme partilha de fls. 151/178; - Móvel: VW/Parati GL, 1987, placa CHQ3056 (documento veículo fls. 51).
A requerente trouxe aos autos, demonstrativo de débitos relacionado ao primeiro imóvel (fls. 205/206).
Logo, ante o teor do art. 192 do Código Tributário Nacional e os inúmeros precedentes do Tribunal de Justiça é obrigatório o pagamento de eventuais débitos de IPTU antes da homologação da partilha (vide: Agravo de Instrumento nº 2260590-85.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 12/12/2024; Apelação Cível nº 0016617-83.2010.8.26.0196, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Carlos Alberto de Salles, j. 07/06/2024; e TJSP; Agravo de Instrumento 2027857-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; j. 22/04/2025).
Ademais, a inventariante demonstra a partilha homologada, entretanto, deixa de anexar matrícula atualizada do imóvel localizado na Rua Benedito de Moraes Machado, n.º 313, Parque Residencial das Andorinhas, Cosmópolis/SP, o qual o inventariado tem direito à 1/4.
Ante o princípio da continuidade registral, é fundamental a análise de tal documentação para correta denominação da partilha, ou seja, se o inventariado possui os direitos homologado em sentença ou a legítima propriedade de 1/4 do imóvel devidamente registrada em matrícula.
Ante o exposto, INTIME-SE a inventariante para anexar aos autos: Certidão negativa, comprovando o pagamento dos débitos tributários relacionados ao imóvel de lote nº 27, da quadra K, do loteamento denominado parque residencial andorinhas, localizado na comarca de Cosmópolis/SP; Matrícula atualizada (expedida a menos de 30 dias) do imóvel localizado na Rua Benedito de Moraes Machado, n.º 313, Parque Residencial das Andorinhas, Cosmópolis/SP, o qual o inventariado tinha direitos de partilha em 1/4; Certidão negativa de testamento; Certidões negativas de débitos federais e municipais em nome do de cujus; Plano de partilha atualizado.
Com os documentos, certifique a zelosa serventia indicando as respectivas folhas.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:54
Arquivado Provisoriamente
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19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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17/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 22:19
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2022 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 20:51
Decisão
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14/02/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 12:10
Decisão
-
05/07/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:33
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 09:31
Decisão
-
09/04/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2021 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 10:41
Expedição de Ofício.
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27/01/2021 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2020 18:52
Expedição de Alvará.
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18/12/2020 17:55
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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