TJSP - 4000666-68.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 15:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000666-68.2025.8.26.0191/SP EXEQUENTE: R.R.S FORMATURAS E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para conhecimento da demanda proposta e intime-se para que pague(m) o débito, atualizado, em 03 (três) dias, sob pena de ter seus bens penhorados por indicação do(a)(s) autor(a)(s).
Deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) comprovar o pagamento, sob pena de seguimento em execução.
Decorrido o prazo e não havendo indicação de bens, proceda-se a penhora online.
Não havendo ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado(a) ou, na falta desse, representante legal, ou mesmo pessoalmente, no mesmo ato para, querendo, oferecer embargos em audiência a ser designada, por escrito ou oralmente, ou requerer a substituição do bem em 10 (dez) dias, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo ao(à)(s) exequente(s) e será menos onerosa.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) pedir o parcelamento do débito desde que reconheça a dívida e pague 30% (trinta por cento) no ato e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1% (um por cento) ao mês.
Se no ato da penhora o(a)(s) executado(a)(s) não aceitar(em) o encargo de depositário(a)(s) fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) exequente(s), que será(ão) autorizado(a)(s) a remover o bem, autorizado o arrombamento e o reforço policial, se necessário.
Decorrido o prazo ou não sendo encontrados bens ou o executado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar(em) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
27/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:47
Determinada a citação
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21/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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