TJSP - 4001682-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001682-15.2025.8.26.0011/SP AUTOR: RICARAUTO SERVICOS EM VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS LEONE MIGUEL (OAB SP173684) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS.
Vistos.
Nos termos do enunciado uniforme número 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico." Assim, apresente a parte autora a nota fiscal correspondente à relação de negócio firmada entre as partes, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Havendo cumprimento da determinação anterior, se em termos, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/08/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (11R1JEC02 para 2RG2JEC02)
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:07
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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