TJSP - 0004640-63.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004640-63.2025.8.26.0004 (processo principal 1001063-02.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Rodrigues de Carvalho - - Helena Rodrigues de Carvalho - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Fls. 72/79: Não merece acolhimento a impugnação oferecida.
Não há que se falar em concessão de efeito suspensivo, pois sequer os embargos à execução via de regra o possui e não apresentou, a requerida, garantia do débito indicado.
Ademais, note-se que sequer trouxe a executado o valor que entende devido.
Ainda, a impugnação se refere à possível execução de multa.
Todavia, sequer é o caso dos autos, tratando-se de execução de débito decorrente do descumprimento da requerida de obrigação de pagamento à clinica responsável pelo tratamento da parte requerente, nos termos da sentença protalada nos autos principais.
Destarte, de rigor a rejeição da impugnação.
Diante da notícia de que já efetuado o pagamento à clínica (fls. 86), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD.
Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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