TJSP - 4002721-62.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/09/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72608, Subguia 72085 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.362,50
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04/09/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 72608, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72085&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - PAULA LILO MOLINA - Guia 72608 - R$ 2.362,50
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002721-62.2025.8.26.0006/SP AUTOR: ALESSANDRO SANTANA LINOADVOGADO(A): PAULO EDSON CORREA (OAB SP456811)AUTOR: PAULA LILO MOLINAADVOGADO(A): PAULO EDSON CORREA (OAB SP456811) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na 'gratuidade da justiça' não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas 'demandas sem riscos'.
Providencie, pois, a parte autora, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
São Paulo, 12 de agosto de 2025 -
27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:57
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO SANTANA LINO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA LILO MOLINA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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