TJSP - 4003608-31.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003608-31.2025.8.26.0011/SP AUTOR: SUMAYA SEBA ACHIRIADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende-se a inicial, em 10 (dez) dias, para adequá-la ao que determinam os Decretos 11.150/22 e 11.567/23 – notadamente em relação ao mínimo existencial e às exceções à renegociação, previstos nos arts. 3º e 4º do primeiro – cuja inconstitucionalidade, a princípio, não se vislumbra. Vale ressaltar que as ADPFs mencionadas na inicial não foram julgadas. 2.
Para análise do pedido de liminar, tendo em vista o pedido de gratuidade, traga a parte autora, no mesmo prazo, todos os seus extratos bancários dos 03 últimos meses, assim como cópia da última declaração de imposto de renda, ou comprove o recolhimento das custas processuais e postais. 3.
Regularize a autora, ademais, o cadastro dos endereços dos réus, a fim de adequá-lo ao descrito à fl. 2 de sua inicial.
Int. -
03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUMAYA SEBA ACHIRI. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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