TJSP - 0001809-98.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001809-98.2025.8.26.0438 (processo principal 0003262-81.1995.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Fabiano Dantas Albuquerque - - Wagner Castilho Sugano - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Devidamente intimado, o banco executado efetuou o pagamento voluntário da obrigação no prazo legal (fls. 180/181), conforme os valores constantes da planilha apresentada pelo exequente às fls. 05/08.
Referido demonstrativo contempla o valor principal do crédito (R$ 107.906,73), bem como a taxa judiciária (R$ 2.158,13), totalizando R$ 110.064,87.
Assim, reputo por satisfeita a obrigação (fl. 181), não sendo devidos novos valores como pleiteia o exequente.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Insira-se a tarja de sentença. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 358/2025, e considerando que o valor da taxa judiciária (2% do crédito a ser satisfeito) já consta no demonstrativo do débito apresentado, referida quantia deverá ser deduzida do montante depositado para fins de quitação das custas e despesas processuais.
Diante disso, determino: 2.1.
Considerando que o valor a ser levantado é incontroverso, determino que expeça-se imediatamente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor de R$ 107.906,73, correspondente ao crédito principal, conforme depósito de fls. 181.
Verifica-se, contudo, que o formulário de fl. 192 está preenchido de forma incorreta.
Considerando que há dois exequentes, é imprescindível a apresentação de formulários individualizados, com a devida indicação do valor a ser atribuído a cada um.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto preenchimento e a juntada dos formulários atualizados para expedição do MLE, disponíveis no site do TJSP, na seção "Orientações Gerais" (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), por meio do link: "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico".
Com a juntada e estando os formulários em termos, cumpra-se. 2.2.
Em relação ao valor de R$ 2.158,13, referente às custas processuais, providencie a z.
Serventia a emissão da(s) guia(s) necessária(s) ao(s) recolhimentos da(s) custa(s) e despesa(s) judicial(is) através do link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, observando-se quando da emissão se tratar de guia DARE e/ou FEDTJ, juntando-se aos autos.
Deverá ser observado o seguinte procedimento para emissão da GUIA DARE para recolhimento da Taxa Judiciária: Para geração do DARE as unidades deverão: Utilizar o CNPJ do Tribunal de justiça de São Paulo: 51.***.***/0001-93; Lançar o endereço, e telefone da Vara Judicial responsável pelo levantamento dos valores; Selecionar o tipo de serviço: Nos Processos da Área Cível: Satisfação da Execução- 230-6 ou, se for ação de Execução Fiscal, Taxa de Execução;nbsp Nas ações penais: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230.6.
Digitar o número do processo, em cuja conta judicial foi depositado o valor das custas a ser levantado.
Preencher o valor da taxa judiciária devida no campo Valor da Receita.
Na sequência, expeça-se imediatamente o MLE para pagamento da(s) respectiva(s) guia(s) mediante utilização da funcionalidade "Pagamento de Guia" utilizando-se do código de barras dos digitos existentes no DARE, juntando-se aos autos. 3) Custas já recolhidas pela parte executada (fl. 181). 4) Após o trânsito em julgado e regularizados os autos, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/1995
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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