TJSP - 0010598-91.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:12
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 12:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 12:25
Ofício Expedido
-
06/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:47
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 18:19
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
11/12/2024 13:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/11/2024 09:30
Mandado Juntado
-
28/11/2024 15:07
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
21/11/2024 16:14
Mandado Expedido
-
19/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:55
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 09:17
Mandado Juntado
-
17/09/2024 09:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/09/2024 11:27
Mandado Expedido
-
03/09/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 16:08
Mandado Expedido
-
19/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:46
Embargos de Declaração Juntados
-
24/06/2024 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/06/2024 09:18
Documento Juntado
-
18/06/2024 16:15
Mandado Expedido
-
14/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 05:33
Petição Juntada
-
24/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:28
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
20/05/2024 16:22
Mandado Expedido
-
10/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:16
Petição Juntada
-
19/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 15:39
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
27/03/2024 10:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2024 10:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/03/2024 10:44
Mandado Juntado
-
26/03/2024 19:32
Ofício Expedido
-
20/03/2024 16:21
Mandado Expedido
-
16/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:18
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:15
Petição Juntada
-
14/11/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 10:28
Documento Juntado
-
11/11/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:09
Petição Juntada
-
11/10/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 10:52
Documento Juntado
-
10/10/2023 10:52
Documento Juntado
-
10/10/2023 10:49
Documento Juntado
-
10/10/2023 10:49
Documento Juntado
-
03/10/2023 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 16:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias de Sousa Rios (OAB 164203/SP), Bruno Ricchetti (OAB 266331/SP), Rodrigo Tambellini Sanches (OAB 268691/SP) Processo 0010598-91.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Borges - Exectdo: Eduardo Graziani -
Vistos.
Valor do débito: R$ 320.121,89 em julho/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 10:33
Apensado ao processo
-
15/08/2023 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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