TJSP - 4000436-05.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 08:35
Expedição de Mandado de citação - FCRCEMAN
-
04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000436-05.2025.8.26.0198/SP EXEQUENTE: STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRAADVOGADO(A): STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB SP428016) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA.
Vistos. 1) Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 2) Não efetuado o pagamento no prazo referido acima, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 4) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do artigo 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC).
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:17
Determinada a citação
-
27/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de FCRJCC01 para 2RG2JEC01)
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:36
Determinada a intimação
-
03/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007289-19.2014.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabiana Ribeiro de Vecchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2014 09:22
Processo nº 4000146-85.2025.8.26.0619
Verginia Maria Vieira Ribeiro Gabriel
Unimed de Araraquara Cooperativa de Trab...
Advogado: Tarciso Honorio Ribeiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 16:46
Processo nº 1030118-20.2024.8.26.0577
Gustavo Novakoski Schuch Ortiz
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 08:54
Processo nº 1002294-21.2023.8.26.0028
Ana Paula da Silva
Thiago Silva Antunes dos Santos
Advogado: Bruno Pedott
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 19:01
Processo nº 1018647-35.2024.8.26.0309
Igor Cordeiro da Silva
Banco Santander
Advogado: Iara Bocalao Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 09:33