TJSP - 4001581-16.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001581-16.2025.8.26.0451/SP Assunto: Despesas Condominiais AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL NOVO CAMPESTREADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB SP255956) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) ativa(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre o resultado negativo da(s) citação(ões): 1) Recolhendo diligência de oficial de justiça, nos casos de retorno negativo de AR por motivo "não procurado", "ausente", "recusado" ou "desconhecido";2) Indicando novo endereço com prévio recolhimento do valor necessário para nova tentativa de citação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ressalto que a inicial serve de ofício para consulta de endereços junto à órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas;3) ou então solicitando pesquisas de endereços, que podem ser realizadas através dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, COMGASJUD, PREVJUD (INSS) E CPFL, com prévio recolhimento das taxas correspondentes, conforme Provimento CSM 2684/2023, salvo nos casos de justiça gratuita; 4) ou, ainda, se esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias, conforme advertido na inicial, solicitar a citação por edital e, neste caso, indicar em quais documentos constam as diligências referidas com seus respectivos motivos, juntamente com a minuta do edital a ser expedido.
Local: Piracicaba -
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001581-16.2025.8.26.0451/SP AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL NOVO CAMPESTREADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB SP255956) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) SOLANGE LOURENCO SANTOS FERREIRA e CESAR DE ALMEIDA FERREIRA, CPF/CNPJ *18.***.*31-57 e *04.***.*75-42, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional Piracicaba4cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected]. Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Int. Piracicaba 02/09/2025 -
03/09/2025 14:24
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
03/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:19
Determinada a citação
-
01/09/2025 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58224, Subguia 57696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
-
29/08/2025 17:28
Link para pagamento - Guia: 58224, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57696&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO RESIDENCIAL NOVO CAMPESTRE - Guia 58224 - R$ 253,80
-
29/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4001564-77.2025.8.26.0451
Alice Judite Canale Duracenko
Kassim Bimbola Lawal
Advogado: Leda Maria Perdona Lucatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:59
Processo nº 1005908-95.2025.8.26.0664
Tatu Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Washington Elias Junior
Advogado: Carlos Alberto Silverio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:41
Processo nº 1017837-04.2024.8.26.0554
Cleber Alves de Macedo
Karina da Rocha Teixeira
Advogado: Edson Augusto do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 06:18
Processo nº 1017837-04.2024.8.26.0554
Cleber Alves de Macedo
Karina da Rocha Teixeira
Advogado: Edson Augusto do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 18:05
Processo nº 0010023-54.2024.8.26.0037
Lucinea Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Antonio Marega Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2013 14:51