TJSP - 0000405-18.2024.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000405-18.2024.8.26.0027 (processo principal 1000436-21.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Raul Correia Neto - Fls. 50/52: Indefiro.
O convênio Serp-Jud permite o acesso a serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
No caso vertente, pretende a parte exequente a utilização do aludido sistema, a fim de se obter informações acerca da certidão de casamento da parte executada.
Ora, em que pese, o princípio da cooperação estabelecer que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, não é lícito ao exequente transferir ao Judiciário o ônus de localizar tais documentos, requerendo o deferimento indiscriminado de ofícios e pesquisas aos sistemas conveniados, mormente sem que tenha enveredado esforços nesse sentido.
Isto exposto, INDEFIRO a pesquisa pelo Serp-Jud, pois o(a) exequente, por sua própria conta, pode diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil, sendo desnecessária a intermediação do Juízo.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição, sendo que a inércia ou a mera repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:56
Expedição de Carta.
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26/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 06:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:13
Expedição de Carta.
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19/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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