TJSP - 1000207-79.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000207-79.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Fátima Catani dos Santos - CARMO CATANI NETO - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a sucumbência da parte requerente, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais que deu causa à parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade de justiça concedida às fls. 64/65.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.R.I. - ADV: ERICA ARRUDA DE FARIA TRAVASSOS (OAB 190646/SP), EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:38
Juntada de Mandado
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05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:43
Classe retificada de 1707 para 7
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12/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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