TJSP - 2086149-91.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:37
Prazo
-
03/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2086149-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Neves Paulista - Agravante: Guilhermina Cossini da Silveira Franco - Agravante: Vilma da Silveira Franco Martins - Agravante: Renato da Silveira Franco - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1.
Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente Guilhermina Cossini da Silveira Franco, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E.
STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". 2.
Verifico a fls. 103 dos autos principais, a concessão de diferimento de custas processuais. 3.
Pontuo, ainda, que as custas para interposição de recurso especial e extraordinário têm natureza de taxa federal, instituída pela Lei 11.636/07.
Eventual diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o condão de isentá-las no ente federal, sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada pela Constituição da República, em seu artigo 151, inciso III (neste sentido, o AREsp 2339987/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, in DJe de 16.06.2023 e o AREsp 2122588/RS, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe de 24.06.2022).
Assim, indefiro o pedido. 4.
De resto comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a recorrente deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Wilson Dias da Silva (OAB: 230907/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Maria Tereza Pimenta da Silva (OAB: 252152/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Alexandre Bocchetti Nunes (OAB: 93294/RJ) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315 -
01/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
01/09/2025 09:01
Despacho
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25/06/2025 14:18
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 15:30
Prazo
-
23/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:30
Vista (Contrarrazões)
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19/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 16:54
Prazo
-
16/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/04/2025 17:26
Acórdão registrado
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11/04/2025 14:32
Julgado virtualmente
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01/04/2025 08:59
Julgamento Virtual Iniciado
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27/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:13
Distribuído por competência exclusiva
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24/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/03/2025 14:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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