TJSP - 1003235-03.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:57
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003235-03.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laide Laura dos Santos Andrade - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 3.
Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4.
Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5.
Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias.
Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC.
Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
25/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
19/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 23:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
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03/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:55
Ato ordinatório
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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