TJSP - 1004294-42.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 00:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Domingues (OAB 158005/SP) Processo 1004294-42.2023.8.26.0400 - Monitória - Reqte: Maria Rosa Multibrand Store Me -
Vistos. 1.
Considerando que as despesas processuais encontram-se parcialmente recolhidas, conforme certificado pela Secretaria Judicial às fls. 16, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora comprovar o recolhimento, sob pena de extinção (Despesas para citação: R$ 31,35 recolhimento a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ cód.120-1). 2.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza, após o recolhimento da despesa indicada no item 1, a expedição do mandado de citação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC: "Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo". 3.
No mesmo prazo de 15 dias, em querendo, independente de prévia segurança do Juízo, parte requerida poderá, por intermédio de advogado(a), apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. 4.
Fica a parte requerida devidamente intimada de que, caso não cumpra o mandado no prazo ou os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 5.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 6.
Int. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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