TJSP - 1024839-72.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024839-72.2024.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Apelado: Leonardo Fernandes de Aguiar Alioti e outros - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEA RÉ APELA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DEVIDO A ALTERAÇÕES DE VOO E ATRASO.
ALEGA INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO E QUESTIONA O DANO MORAL E O VALOR DA INDENIZAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ANALISAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DA COMPANHIA AÉREA PELAS ALTERAÇÕES EM VOO; (II) A COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA É APLICÁVEL, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A RÉ NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DE SUA CONDUTA.
O DANO MORAL FOI CONFIGURADO DEVIDO A ALTERAÇÕES E ATRASO INJUSTIFICADO, COM AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL E FALTA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI REDUZIDO COM RELAÇÃO A DOIS DOS AUTORES PARA R$5.000,00, CONSIDERANDO O GRAU DE TRANSTORNO E PRECEDENTES DA CÂMARA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS COMPANHIAS AÉREAS ABRANGE DANOS DECORRENTES DE ATRASOS DE VOOS SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA. 2.
O DANO MORAL DEVE SER COMPROVADO E QUANTIFICADO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ART. 14; CPC, ART. 85, § 8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1796716/MG, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 27/08/2019; STJ, AG NO RESP 1229864/MG, J. 24/05/2011.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB: 160194/SP) - 3º andar -
13/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:46
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
27/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:46
Conciliação infrutífera
-
13/08/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/08/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/06/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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