TJSP - 4002921-60.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002921-60.2025.8.26.0009/SP AUTOR: BENTO CARLOS BATISTAADVOGADO(A): GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 3.
Segundo o autor, contratou com o réu o que acreditava se tratar de um empréstimo consignado tradicional, mas posteriormente verificou ser cartão de crédito consignado “benefício” (RCC), número 802361517, com limite de R$ 6.390,57 e valor mensal reservado de R$ 236,60, com desconto sobre o seu benefício previdenciário, sendo que o contrato nunca lhe foi entregue.
O autor admite ter realizado empréstimo consignado com o réu.
Isto posto, por ora, indefiro a tutela de urgência, que depende de maiores esclarecimentos a serem prestados ao longo do contraditório. 4. Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo Codex. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Int. 1 1.
ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. -
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça
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01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTO CARLOS BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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