TJSP - 1005586-37.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005586-37.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eduardo Piauilino da Silva - O recolhimento das despesas de ingresso é pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da ausência de apresentação dos documentos destinados a comprovar a necessidade da concessão da gratuidade processual, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça postulada pela parte requerente.
Passível a imposição do pagamento das custas, consoante Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)".
E, no mesmo sentido, dentre vários julgados, a Apelação Cível 1095880-56.2024.8.26.0100; Relatora: Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024.
Custas pela parte ativa, nos moldes do Provimento CSM n. 2.739/2024, intime-se para recolhimento no prazo de 60 dias sob pena de inscrição como dívida ativa.
Não havendo recolhimento expeça-se certidão para inscrição como dívida ativa.
A distribuição da ação deve ser cancelada ex officio, uma vez que o autor não recolheu as custas processuais, mesmo tendo oportunidade para tanto, de modo que, incide o art. 290 do CPC.
Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição e EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o correspondente cancelamento da distribuição do processo.
P.I.C - ADV: FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001038-87.2018.8.26.0070
Cleusa Maria Jordao do Carmo
Jose Donizeti do Carmo
Advogado: Guilherme Caetano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2018 16:01
Processo nº 1018526-46.2024.8.26.0005
Acrilicos Brasil LTDA
Clakp Paineis e Luminosos LTDA ME
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 13:52
Processo nº 1003377-77.2024.8.26.0306
Joao Gomes da Silva
Donizeti Gomes Vieira
Advogado: Thiago de Souza Daneluci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 12:02
Processo nº 4003252-18.2025.8.26.0114
Walmir Affonso Junior
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Thiago Terra Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006159-15.2023.8.26.0590
Wilton Lopes Matos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:00