TJSP - 1025849-17.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025849-17.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrezza Dias de Oliveira - Porto Seguro - Seguro Saude S/A -
Vistos. 1- Fls. 338/348: Ciente do retorno dos autos e do v. acórdão proferido pela C. 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que conheceu do recurso de apelação interposto pela autora e, a ele, deu parcial provimento para reformar a sentença exarada às fls. 206/214, reconhecendo a abusividade da suspensão do contrato de prestação de serviços de saúde e determinando o restabelecimento do plano de saúde contratado junto à operadora ré nas condições originais; mantendo a improcedência em relação ao pedido de indenização por danos morais.
Reformada, ainda, a sentença, em relação à sucumbência, que passa a ser recíproca, onde cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como, honorários da parte adversa arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizada da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º do CPC, dada a gratuidade de justiça concedida à autora à fl. 64. 2- Fls. 352/355 e fls. 3608/363: Embargos de declaração interpostos tanto pela autora quanto pelo réu, sendo certo que ambos os recursos foram conhecidos e, consequentemente, rejeitados, mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Assim, diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se a autora, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016.
Com a propositura do cumprimento de sentença deverá a exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do devedor.
Observo que nestes autos foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora/vencedora (fls. 64).
Sem prejuízo e, segundo o Provimento CG 29/2021 e artigos 1092/1103 da NSCGJ, ficarão a cargo do vencido as custas e despesas processuais não recolhidas em razão da gratuidade concedida à parte vencedora, se acaso também não possua esse benefício.
Assim, apurem-se as custas e despesas do processo devidas pela parte vencida.
Após, comprove o réu/vencido o recolhimento das custas e despesas, especificamente em seus códigos, quer para guia DARE, quer para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, ou outras contribuições e convênios, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo, deverá a Serventia certificar se houve ou não o recolhimento correto das mencionadas custas.
Em caso negativo, expeça-se certidão de inscrição na dívida pública referente à taxa judiciária não paga e, com relação às demais despesas processuais, tornem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento de todas as custas e taxas, após a certificação pela Serventia, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ANA CAROLINA MUNARO DE LIMA (OAB 445336/SP), MARIANA TASSINARI AMARAL (OAB 434275/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/09/2024 12:01
Mudança de Magistrado
-
13/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:59
Mudança de Magistrado
-
26/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 10:09
Mudança de Magistrado
-
07/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:53
Julgada improcedente a ação
-
19/04/2024 09:38
Mudança de Magistrado
-
30/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 07:00
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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