TJSP - 0000843-08.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000843-08.2025.8.26.0642 (processo principal 1003315-33.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ubatuba Colchões Ltda - Granito Instituição de Pagamento S.a. -
Vistos.
Diante do pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique-se.
Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento do valor depositado em favor do exequente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), KARLA MARCELLE BETTONI (OAB 487841/SP), IGOR DANIEL PETTERS DUARTE (OAB 368476/SP), ERIKA MARTA DE OLIVEIRA (OAB 360982/SP), SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), ESTER AMORIM FELIX (OAB 489074/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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