TJSP - 1033056-10.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033056-10.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Nauber Garcia Ramos - Recorrido: Go Care Planos de Saúde Ltda - A despeito da certidão de fl. 291, o r. despacho de fl. 292 consignou que Fls. 291: Em vista do certificado, reputo suficientes os elementos de convicção para considerar recolhido o preparo corretamente. (grifei).
O juízo de admissibilidade do recurso, na sistemática dos Juizados Especiais, é realizado pelo Juízo de Primeiro Grau (artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 9.099/95).
Nesse sentido, é o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
E, para a admissibilidade do recurso, é necessária a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, que, sendo indeferida, deve ensejar a determinação, pelo Juiz a quo, de recolhimento do preparo (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 698, caput, e § 6º), cuja suficiência repita-se é analisada em Primeiro Grau, quando do recebimento do Recurso Inominado.
O pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso não comporta conhecimento direto em Segunda Instância, sob pena de supressão de instância, visto ainda não ter sido objeto de apreciação pelo Juízo de origem.
Diante do exposto, devolva-se à origem para que realize o juízo de admissibilidade recursal, incluindo a apreciação expressa do pedido de gratuidade de justiça. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Quéren Priscila Cardoso Martins (OAB: 367285/SP) - Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP) -
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/09/2025 1033056-10.2024.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de Sorocaba; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1033056-10.2024.8.26.0602; Contratos de Consumo; Recorrente: Nauber Garcia Ramos; Advogada: Quéren Priscila Cardoso Martins (OAB: 367285/SP); Recorrido: Go Care Planos de Saúde Ltda; Advogado: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
04/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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03/09/2025 12:49
Processo Cadastrado
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02/09/2025 10:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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