TJSP - 1007960-21.2025.8.26.0161
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007960-21.2025.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosilmar Dutra de Lira -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha.
Não obstante a declaração de incompetência de ofício (fl. 16), contrariando o entendimento firmado pela Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extrai-se dos autos que a autora da herança deixou testamento (fls. 9/11).
Com relação à competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital, dispõe o artigo 4º, III, "a", da Lei Estadual nº 3.947/83, que o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos, serão processados perante o Foro Central.
Pelo exposto, DECLINO da competência para conhecer do feito, com fundamento no artigo 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e determino sua imediata redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central, independentemente do decurso do prazo recursal, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: VIRGINIA LUCAS MACHADO PEREIRA (OAB 363971/SP), MARCELO MOREIRA (OAB 525801/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:50
Declarada incompetência
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:27
Declarada incompetência
-
15/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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