TJSP - 1500952-96.2022.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murip Chihab Godoy Yassin (OAB 478746/SP) Processo 1500952-96.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: DEYVID KAIO MENEZES -
Vistos.
As alegações lançadas na respeitável defesa preliminar são relativas ao mérito e demandam dilação probatória.
Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual.
Diante das provas indiciarias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da fase instrutória.
Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime.
Isto porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal.
Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam.
Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos.
Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 15:00 HORAS.
Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público, defensor do acusado, e testemunha via videoconferência, e b) vítima e acusado na forma presencial.
Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar presencialmente da audiência e ser interrogado na data acima designada, sob pena de revelia; b) Intimem-se, por mandado, a vítima para participação pessoal na audiência. c) Intime-se e requisite-se o policial civil para a participação virtual na audiência; d) Providencie a servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento dos links que forem necessários; e) Dê-se ciência ao Ministério Público; f) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado por meio do diário eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:20
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 15:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/08/2023 15:49
Processo Reativado
-
03/08/2023 10:41
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:56
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
21/10/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:27
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:47
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2022 02:00:00, 2ª Vara.
-
16/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007467-83.2022.8.26.0996
Justica Publica
Diogo Aparecido Silva
Advogado: Vanessa Virginia Bastida Drudi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 12:14
Processo nº 1000544-29.2021.8.26.0165
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 10:42
Processo nº 1000544-29.2021.8.26.0165
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Antonio de Oliveira
Advogado: Rodolfo Buldrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 15:41
Processo nº 1019819-27.2022.8.26.0068
Daiane de Jesus da Silva
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Jorge Juvencio Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 11:46
Processo nº 1001542-91.2023.8.26.0014
Lpatsa Alimentacao e Terceirizacao de Se...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lorena Ann Pereira Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 08:58