TJSP - 1101315-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101315-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Lucia do Carmo Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência do débito e para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$3.000,00, monetariamente corrigida desde a publicação da sentença e acrescida de juros moratórios a partir do trânsito em julgado, de acordo com o Art. 406, §1º do Código Civil.
Exclua-se o apontamento objeto dos autos, procedendo-se via SERASAJUD.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento da integralidade das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% da condenação.
Anoto que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E.
STJ).
P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001149-93.2024.8.26.0318
Sergio Apolinario de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Fernando Hipolito Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 15:42
Processo nº 0009767-48.2023.8.26.0037
Claudia Maria Carrasco Morales Berto
Digi Hub Negocios Digitais LTDA
Advogado: Vinicius Morales Berto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:16
Processo nº 1001510-15.2023.8.26.0070
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Irlean Saltarelli
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 10:44
Processo nº 1001510-15.2023.8.26.0070
Irlean Saltarelli
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 16:01
Processo nº 0000011-14.1993.8.26.0539
Roberto Magnani
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Ri...
Advogado: Sebastiao Fernando a de C Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2015 14:25