TJSP - 0000521-70.2021.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000521-70.2021.8.26.0660 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - CRISTIANO APARECIDO GOMES NASCIMENTO - Vistos e examinados os presentes autos.
Cuida-se de Processo de Execução Criminal que a Justiça Pública move contra CRISTIANO APARECIDO GOMES NASCIMENTO que foi condenado à pena de 06 meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa por infração ao artigo 306 do CTB.
Reeducando a princípio beneficiado com a substituição de sua pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Benefício este revogado ante o fato do reeducando sequer haver dado início cumprimento do mesmo, conforme decisão de folhas 80/82.
Convertida a pena restritiva em prisão domiciliar, novamente o reeducando não iniciou o cumprimento da pena, deixando de comparecer em Juízo para justificar atividades o que ocasionou o pedido de regressão cautelar de pena de folhas 128.
O reeducando constituiu defensor e o mesmo apresentou petição na folha 143 onde solicita a aplicação de indulto nos termos do artigo 9º, VII do Decreto 12338/24.
Instado a se manifestar, o Ministério Publico requereu a extinção da punibilidade do reeducando, caso a mesma se enquadra-se no Decreto Presidencial.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, convém mencionar que o indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República, regulado por Decreto Presidencial, no qual são estabelecidos critérios subjetivos e objetivos.
Preenchidos esses requisitos, compete ao Juiz da Execução conceder o indulto pleno aos apenados beneficiados pelo decreto.
Com efeito, o Decreto n. 12.338/24, no artigo 9º, inciso VII, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, que tenham cumprido, em 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes; in verbis: Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: (...) VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes; Cabe ressaltar que para fins de aplicação do indulto, deve ser observada a vedação para aplicação às pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes indicados no artigo 1º do Decreto n. 11.846/2023.
No caso dos autos, verifica-se que o reeducando em 25.12.2024 não havia sequer iniciado o cumprimento de suas penas.
Desse modo, ante o não preenchimento do requisito temporal previsto no Decreto Presidencial, de rigor o indeferimento do Indulto Presidencial.
Ante o exposto, INDEFIRO O INDULTO PRESIDENCIAL do sentenciado CRISTIANO APARECIDO GOMES NASCIMENTO nos termos do artigo 2º, inciso XIV, do Decreto n. 11.846/2023.
Manifeste-se a defesa acerca do pedido de regressão de regime intentado pelo MP na folha 128.
Intimem-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:42
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:38
Determinada a Regressão de Regime
-
09/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:48
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
15/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:10
Nomeado Defensor Dativo
-
10/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 03:51
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 11:02
Homologado o Cálculo
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01/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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