TJSP - 1000155-06.2022.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000155-06.2022.8.26.0037 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Suzana Aparecida de Souza Marczynski e outro - Patricia de Fatima de Souza Arena - - João Victor Prudencio de Souza - - Rafael Prudenciano de Souza - - Silvana Aparecida Luiz de Souza -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Suzana Aparecida de Souza Marczynski em face de decisão (fls. 246/247) prolatada nestes autos de Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, acolhendo-os para sanar o erro material.
Com efeito, argumenta que a decisão embargada incorreu em erro material ao registrar que o valor de avaliação de R$337.258,23 não estaria atualizado desde setembro de 2020.
O laudo pericial, embora mencione a data de 22/09/2020, foi efetivamente confeccionado em 22/09/2022, conforme requerimento do perito datado de 19/09/2022 e validação digital em 20/09/2022.
Ressalte-se que a ação foi ajuizada apenas em 11/01/2022, o que afasta a possibilidade de laudo em 2020.
Assim, a decisão embargada tomou por existente fato inexistente, configurando erro material a ser corrigido.
De fato, o laudo pericial foi protocolado em 20/09/2022.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrrigir o erro material e determinar que o valor apurado pela perícia seja atualizado a partir de setembro de 2022.
Assim, chegamos aos valores R$385.584,41 (avaliação) e R$244.886,20 (proposta) atualizados para agosto de 2025.
Deste modo, a proposta ofertada pelo interessado na aquisição do bem representa 63% do valor da avaliação, dispensando a reconsideração da decisão de fls. 167/168.
Houve apresentação de proposta escrita para aquisição do bem penhorado em prestações.
Almeja o arrematante pagar à vista o valor de R$220.000,00, que representa 89% (oitenta e nove por cento) do lance e o saldo restante na monta de R$24.886,20 em 20 (trinta) parcelas mensais e consecutivas com correção pelo IGP-M (faço contar o fator de atualização).
Extrai-se da análise do documento de fls. 204 que a proposta atentou-se aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Isto posto, DECIDO pela venda do bem penhorado em prestações, conforme proposta escrita de fls. 204, observando-se o acréscimo do fator de atualização (IGP-M).
Aguarde-se o depósito do lance à vista por cinco dias.
Após, esteja o arrematante advertido de que, em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, assim como que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido.
Sem prejuízo, intime-se a União da presente decisão.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ALCEU MARCZYNSKI (OAB 21143/PR), ALCEU MARCZYNSKI (OAB 21143/PR) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:37
Ato ordinatório
-
26/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:54
Ato ordinatório
-
20/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:39
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:12
Ato ordinatório
-
01/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:03
Autos no Prazo
-
17/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 04:11
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 10:10
Autos no Prazo
-
22/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:04
Autos no Prazo
-
20/04/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:22
Ato ordinatório
-
06/03/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 14:23
Ato ordinatório
-
27/09/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 18:11
Nomeado Perito
-
30/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 14:58
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 15:56
Decisão
-
30/03/2022 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 14:51
Decisão
-
10/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/01/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:56