TJSP - 1175766-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1175766-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eva de Oliveira Pessoa - Baalbek Cooperativa Habitacional -
Vistos.
Pp. 344-5, 346-7 e 348 - Ciente o Juízo.
Improvável eventual composição.
Anoto, entretanto, que a parte ré deverá regularizar sua representação processual, pois o documento de p. 349 é apócrifo.
A título cooperativo, para o caso de vir a ser juntado documento eletronicamente assinado, anoto que embora admissível que procurações e substabelecimentos sejam assinadas eletronicamente, tais documentos devem vir acompanhados do manifesto de assinaturas, código de validação ou comprovante de validação/relatório de conformidade.
Este Juízo somente teria condição de realizar, por si, a validação acaso recebesse a procuração em original.
A partir do momento em que o documento foi juntado nos autos digitais, a assinatura eletrônica foi desnaturada, impedindo a checagem.
Para a regularização, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias.
O feito encontra-se pronto à etapa de saneamento.
Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo.
A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por Kazuo Watanabe.
Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão.
Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36222/SP), CARLA EDUARDA QUEIROZ GARCIA (OAB 350383/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP) -
11/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 22:53
Conclusos para despacho
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19/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 14:25
Expedição de Carta.
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13/12/2023 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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