TJSP - 1011068-66.2025.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011068-66.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Ilhas Baleares -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Intime-se. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067241-02.2022.8.26.0002
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
John Lennon Menezes Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 12:33
Processo nº 0002042-37.2025.8.26.0619
Arlindo de Jesus Goncalves
Magazine Luiza S/A
Advogado: Deisy Mara Peruquetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 17:22
Processo nº 1007707-92.2021.8.26.0510
Dirceu Tuchapes de Moraes
Maria Jose da Graca Pistarini
Advogado: Luciene Cristine Vale de Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 12:44
Processo nº 0001880-77.2025.8.26.0090
Abramides, Goncalves Advogados S/A
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 20:10
Processo nº 1589650-44.2019.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Jordana Rosa Fellipini
Advogado: Valter Laercio Cavichio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2019 09:06