TJSP - 1589650-44.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1589650-44.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Jordana Rosa Fellipini -
Vistos.
Manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: VALTER LAERCIO CAVICHIO (OAB 49837/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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13/03/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
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11/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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03/08/2021 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2021 16:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/04/2021 23:00
Conclusos para decisão
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28/06/2020 04:53
Suspensão do Prazo
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03/06/2020 22:48
Suspensão do Prazo
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02/06/2020 11:58
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2020 04:42
Suspensão do Prazo
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04/05/2020 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2020 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2020 14:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/04/2020 12:58
Conclusos para despacho
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07/04/2020 02:33
Suspensão do Prazo
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27/03/2020 01:51
Suspensão do Prazo
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15/02/2020 03:29
Suspensão do Prazo
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10/02/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 12:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 12:51
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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23/01/2020 03:16
Suspensão do Prazo
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22/01/2020 19:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/12/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 18:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2019 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2019.
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05/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2019 18:46
Expedição de Carta.
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30/10/2019 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/10/2019 10:37
Conclusos para decisão
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25/10/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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